O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiu validar os cortes salariais em 2014 e 2015. Contudo, os cortes entre 2016 e 2018 foram considerados inconstitucionais por violarem o princípio de igualdade.
Relativamente aos cortes permanentes nas pensões, os juízes consideraram inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por “violação do princípio da proteção de confiança”.
O anúncio foi feito esta tarde, sendo que 11 juízes votaram a favor da constitucionalidade dos cortes salariais a aplicar entre 2014 e 2015 contra dois que se mostraram a favor da inconstitucionalidade.
No que às pensões diz respeito, aqui a decisão foi unânime com os 13 juízes a considerarem que a norma violava o princípio da proteção e da confiança e que, por isso, tem de ser considerada inconstitucional.
De sublinhar que os juízes não chegaram sequer a analisar a nova fórmula de cálculo das pensões por considerarem que faltam elementos necessários para uma correta avaliação.
“O Tribunal, na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014”, lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional relativamente às normas do decreto da Assembleia da República que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015, pronunciando-se, assim, pela sua constitucionalidade.
No comunicado do acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir “num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014”, a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, “ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade
Quanto às normas que prevêem reduções salariais, os anos de 2016 a 2018, “em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014”, o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.
Os juízes do Palácio Ratton argumentam que, “perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos”.
A fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República há cerca de duas semanas e meia.
O acórdão do Tribunal Constitucional teve como relator o juiz conselheiro João Pedro Caupers.