As alterações ao Código do Trabalho que reduzem os prazos de caducidade das convenções coletivas, de cinco para três anos, e de sobrevigência, de 18 para 12 meses, entram em vigor esta segunda-feira, 1 de Setembro, noticia a agência Lusa.
A nova lei, proposta pelo Governo e aprovada a 10 de julho pela maioria parlamentar, prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.
Nesta lei está prevista a avaliação dos resultados da alteração legislativa, daqui a um ano.
Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos relativos à validade das convenções coletivas voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.
Esta é a sétima alteração ao Código do Trabalho, de 2003, e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação coletiva.
Em 2010 foram registadas 230 convenções coletivas, em 2011 foram 170, em 2012 foram 85 e em 2013 registaram-se 97 convenções coletivas, que abrangiam 186 mil trabalhadores.