O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o terceiro pedido para a libertação urgente do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que o autor do habeas corpus José Domingos da Silva Sousa “não tinha interesse legitimo em agir”.
“Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]”, justifica o juiz conselheiro José Souto Moura, relator do processo.
No habeas corpus, o requerente visa obter a libertação imediata do preso em nome do qual se apresenta a atuar, invocando a ilegalidade da prisão.
Entretanto, o advogado o antigo primeiro-ministro, anunciou esta terça-feira, dia 16, que vai impugnar a decisão de proibir o ex-primeiro-ministro, em prisão preventiva em Évora, de dar entrevistas a órgãos de comunicação social, alegando que tal proibição é “um ataque à cidadania”.
João Araújo, considera ainda a decisão de proibir as entrevistas “ilegalmente fundamentada e juridicamente absurda” e diz que, desta forma, ficou provado que a decisão de condenar Sócrates a prisão preventiva serviu “para o calar”.
“Fica patente que a decisão de condenar o meu constituinte à prisão foi tomada, não só para investigar, mas também para o calar. Por isso, também é ilegal”, defende João Araújo, sublinhando que tal proibição “terá consequências” e “será vigorosamente impugnada por todos os meios processuais disponíveis e em todas as jurisdições”.
Os Serviços Prisionais decidiram na segunda-feira seguir a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal e rejeitar os pedidos de entrevista de órgãos de comunicação social ao ex-primeiro-ministro.
José Sócrates está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada num caso relacionado com alegada ocultação ilícita de património e transações financeiras no valor de vários milhões de euros.