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Novo regime de arrendamento apoiado entra em vigor

A lei que estabelece um novo regime do arrendamento apoiado entra hoje em vigor, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos e o agregado familiar. Segundo o Governo esta nova lei vai beneficiar as famílias com mais elementos.

O novo regime é aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos arrendatários.

De acordo com a lei, as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada, que será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.

O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.

Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.