Os menores de 18 anos ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras a partir do dia 1 de maio, uma medida que visa “promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis”.
Segundo o Decreto-Lei publicado no Diário da República, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui “um estímulo indireto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adopção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”.
Este alargamento de isenção tem como objetivo, além da promoção da saúde, “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”.
Com esta alteração legislativa, ficam isentos de pagamento de taxas moderadoras os menores de idade e os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de protecção de crianças e jovens ou no tribunal, jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa e também os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível.