Se é trabalhador independente este ano, juntamente com a entrega da declaração de IRS, terá que entregar o Anexo SS. Quem não o fizer terá que paga uma multa que pode chegar aos 250 euros.
O período de entrega do IRS para esta categoria de trabalhadores está a decorrer desde o dia 1 e termina no dia 31. Porém, só a 7 deste mês a Segurança Social publicou na sua página uma nota a dar conta das mudanças na entrega do anexo SS, da Declaração Modelo 3 do IRS. Portanto tenha atenção à sua declaração, se não entregou o anexo ainda vai a tempo de corrigi-la.
É que este anexo, cujo preenchimento é obrigatório desde 2013 para os trabalhadores independentes, passou a ser, este ano, de entrega obrigatória para muitos grupos profissionais até aqui isentos, como, por exemplo, os trabalhadores que acumulam “atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.
No entanto, também há outras exceções como as das pessoas que acumulam recibos verdes com pensões de invalidez ou velhice, que agora ficam apenas isentos de preencher o quadro 6 deste anexo.
O Anexo SS destina-se a identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva, bem como a recolher dados complementares relativos à identificação, enquadramento e fixação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.
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