A licença obrigatória que o pai tem de gozar pelo nascimento de um filho vai aumentar de duas para três semanas. A alteração à lei foi aprovada na última terça-feira, dia 23, pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP.
Até agora, o período previsto para a licença obrigatória parental era de dez dias úteis. Aumenta para os 15 dias, mas as outras regras previstas no Código de Trabalho mantêm-se: o pai deve usufruir da licença nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho.
Cinco dias têm de ser seguidos nos dias posteriores ao nascimento.
Ainda não são claros os termos em que a licença parental inicial deverá ser partilhada entre pai e mãe. E, apesar do avanço, o aumento em questão precisa de ser aprovado na generalidade e promulgado pelo Presidente da República, uma vez que se trata de uma alteração à lei laboral. Só então entrará em vigor.
Esta medida faz parte de conjunto de propostas apresentadas pelos partidos do Governo, com o objetivo de incentivar a natalidade.