Os homossexuais podem passar a ser dadores de sangue. Esta decisão decorre das recomendações de um grupo de trabalho do Instituto Português do Sangue e que já foram aceites pelo Ministério da Saúde.
O relatório “Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores”, a que a agência “Lusa” teve acesso, estabelece “a cessação da suspensão definitiva dos candidatos a dadores homens que têm sexo com homens (HSH) (homossexuais e bissexuais)”, uma decisão tomada por unanimidade entre os oito elementos do grupo de trabalho.
Quer isto dizer que termina a proibição de este grupo poder dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como “critério de suspensão definitiva” para critério de suspensão temporária”.
Na prática, os HSH passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que pode ser de seis ou 12 meses após o último contacto sexual ou de seis meses após um novo parceiro sexual “com a avaliação individual do risco”.
Entre os pontos de decisão deste grupo de trabalho, contam-se a revisão e adequação do questionário de saúde feito ao dador antes da dádiva, a elaboração de história clinica que investigue comportamentos de risco associados, bem como o desenvolvimento de um modelo de avaliação do risco infecioso VIH, face ao período de suspensão adotado, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Considerando que “deve ser garantida a não discriminação dos dadores”, o grupo de trabalho assume também como prioritário que seja garantida a segurança da transfusão.
Este é um aspeto destacado igualmente pelo secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (SEAMS), que assina o despacho que aceita as recomendações e incumbe a DGS de elaborar a respetiva Norma de Orientação Clínica (NOC) até ao final do mês de outubro.
No despacho, lê-se que “a DGS deverá, em colaboração com o IPST, elaborar NOC com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores” e que “em situações de dúvida deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima”.
O documento determina que os “pontos de decisão” deverão ser assumidos e cumpridos pelas entidades centrais competentes, nomeadamente o IPST e a DGS, e que até 31 de outubro “terá de haver divulgação da NOC”, na qual “será clara a decisão quanto à exclusão a aplicar a potenciais dadores com risco infecioso inalterável, nomeadamente por comportamento sexual ou outro”.