A taxa moderadora para a interrupção voluntária da gravidez (IVG) vai ser de 7,5 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.
Conforme avança a agência “Lusa”, o Ministério da Saúde que decidiu “dar seguimento a um parecer da Direção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade”, ficando isentas os restantes procedimentos associados à interrupção. “Tendo em conta o objetivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez”, acrescenta o Ministério.
A proposta do Governo, que será operacionalizada depois de a lei entrar em vigor, garante que todo o acompanhamento médico até ao ato da interrupção da gravidez é gratuito, bem como a consulta posterior ou consulta de seguimento: “Desta forma, pretende-se assegurar e promover um planeamento familiar informado, efetivo e seguro, sem comprometer o acesso à saúde, evitando futuras interrupções voluntárias de gravidez clandestinas e evitando também um retrocesso nesta matéria”.
Recorde-se que no passado dia 22 de julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este ato e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.
A Lei da IVG , que foi aprovada 17 de abril de 2007, na Assembleia da República, permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente (menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior).