O Papa alterou o processo de nulidade do casamento católico, tornando-o “mais simples” e “mais rápido”, sem “violar os inquebráveis vínculos do matrimónio”. As reformas dão mais poder aos bispos e tornam o processo menos dispendioso.
Segundo o “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente) e o “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso), os dois documentos papais que especificam a natureza destas mudanças, há algumas alterações consideráveis. Veja:
– Já não é necessário que os cônjuges concordem em apresentar o pedido de anulação do casamento. Daqui em diante, bastará a vontade de um.
– No passado era necessário apresentar duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas para decretar a nulidade do casamento católico, o que demorava mais ou menos dois anos. Agora, já não será necessário: “Haverá apenas uma sentença a favor da nulidade executiva”, tal como se lê no documento papal. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimónio será declarado nulo no prazo máximo de um ano.
– A reforma de Francisco introduz o juiz único, sob responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, já que até agora as causas de anulação matrimonial eram processadas por um coletivo de três juízes.
– Com a ajuda das conferências episcopais, o processo de nulidade será grátis, à exceção da propina nominal referente aos custos administrativos, e deverá ser completada em 45 dias.
– O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excecionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.
– Sobre os motivos porque se pode pedir um processo breve de anulação, o Papa Francisco menciona “falta de fé que leva a simular consenso” no casamento, “a brevidade da convivência conjugal”, “aborto para impedir a procriação “,” um caso extraconjugal na altura do casamento ou logo a seguir”, a “ocultação de esterilidade “, de “doenças contagiosas “ou de “filhos de um relacionamento anterior “. Também inclui causas que podem diminuir a liberdade no consenso, como “uma gravidez não planeada”, “violência física para arrancar consenso”, o “não uso da razão”, entre outros.
Estas reformas farão parte da lei canónica católica a partir de 8 de dezembro.