A nova legislação que entra esta quinta-feira, dia 1, em vigor, obriga os pais a pagar pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos, desde que estes estejam a estudar ou a frequentar alguma formação profissional.
Até agora, a pensão de alimentos era obrigatória até os filhos atingirem os 18 anos. Após essa idade, os filhos tinham de pedir ao tribunal para que o pai ou a mãe continuasse a pagar.
Com a mudança na lei, “o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.
“O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, refere a legislação, que veio alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil relativamente ao regime de pensão de alimentos.
A alteração legislativa foi proposta ao Parlamento pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) por considerar que o exercício das responsabilidades parentais penalizava de “forma desproporcionada” as mulheres que são mães de filhos maiores e que estão divorciadas ou separadas do pai.