Os contribuintes que exerceram, durante 2015, “uma atividade de caráter empresarial ou profissional” e que ainda não indicaram se as faturas inseridas no sistema e-Fatura foram efetuadas a “título pessoal ou profissional” estão a ser alertados pela Autoridade Tributária para o fazerem.
No email enviado aos contribuintes, o Fisco “informa que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pelo sistema E-fatura”.
“Assim, vimos alertá-lo que tem faturas pendentes de informação, em virtude de ter exercido uma atividade de caráter empresarial ou profissional no decurso do ano 2015 e ainda não ter indicado se efetuou as despesas a título pessoal ou profissional”, lê-se no email.
A AT recomenda a consulta e a indicação se as despesas dessas faturas respeitam a aquisições efetuadas dentro ou fora do âmbito da atividade exercida. A atualização é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, na área do consumidor. Aceda à opção “verificar faturas”, selecione a fatura e em “complementar informação das faturas” – “fora do âmbito da atividade profissional?” – indique “SIM ou Não” e escolha “guardar”.