Até agora, para transferir dinheiro só precisava de saber o Número de Identificação Bancária (NIB) do destinatário. Porém, já a partir da próxima segunda-feira, dia 1 de fevereiro, necessitará do international bank account number (IBAN). A alteração decorre de um diploma governamental publicado em outubro de 2013.
O objetivo é que uma transferência a crédito e débito entre dois bancos nacionais ou para outro Estado membro da União Europeia tenha critérios uniformes, “minimizando a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações”, segundo o Banco de Portugal.
Nas contas domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelos 21 dígitos do NIB precedidos do código do país (PT50). No total, o IBAN tem 25 carateres alfanuméricos. Tanto o NIB como o IBAN “podem ser consultados numa caixa Multibanco, no homebanking ou ao balcão do banco. Também estão mencionados nos extratos bancários ou nas cadernetas”, explica a Associação da Defesa do Consumidor.
Até domingo, os bancos terão de garantir a conversão automática do NIB em IBAN. Se isso não acontecer, o cliente terá de introduzir manualmente o IBAN do destinatário. Já nos “débitos diretos que utiliza para pagamentos das suas contas mensais não deve existir motivos para preocupações”, esclarece a Deco.