O prazo de verificação e comunicação de faturas eletrónicas, do ano passado, no portal e-fatura termina já hoje, dia 22, embora haja faturas que só poderão entrar mais tarde.
As despesas relativas a Saúde, Educação, Imóveis e Lares podem ser declaradas no momento de preenchimento do IRS, em abril. O ministério das Finanças decretou um regime transitório para este ano que permite aos contribuintes declarar diretamente estas despesas nessa altura.
Entretanto, em março, os contribuintes devem voltar ao site das Finanças para confirmar as faturas que não aparecem ainda no e-fatura. É o caso de algumas despesas de educação ou em hospitais ou centros de saúde (entidades que não são obrigadas a emitir faturas). A Autoridade Tributária (AT) vai criar outra página na internet onde os contribuintes podem consultar e confirmar essas despesas entre 1 e 15 de março.
Recorde-se que a primeira fase de entrega do IRS, para os contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, deve acontecer de 1 a 30 de abril. A segunda fase, para quem tem outros rendimentos, vai de 1 a 31 de maio.