A partir de 1 de abril torna-se obrigatória a prescrição exclusiva pela via eletrónica (receita sem papel), em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com um despacho hoje publicado em Diário da República.
No entanto, a medida entra em vigor a 15 de março para todas as instituições do SNS da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo de receitas sem papel.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) divulgarão, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.
Com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins, pretende-se impulsionar o uso da receita eletrónica.
“Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde, em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição – prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada”, lê-se no documento.
O Governo considera que importa agora impulsionar a generalização desta forma de prescrição para garantir uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa.
“É obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada” a partir das datas indicadas no despacho.
As exceções a este regime, são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde “mediante pedido devidamente fundamentado”.