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Mais restrições para as reformas antecipadas

A partir desta quarta-feira será mais difícil conseguir uma reforma antecipada, que agora só pode ser pedida por trabalhadores com mais de 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social.

Desde janeiro de 2016 e até ontem, os trabalhadores com 55 anos de idade, desde que tivessem 30 anos de serviço, podiam pedir a reforma antes da idade legal, com a respetiva penalização. Mas o diploma agora publicado recupera o regime transitório que vigorou em 2015.

O novo diploma, que foi publicado terça-feira em Diário da República, prevê ainda que o beneficiário seja ouvido antes do deferimento da pensão para garantir que há uma “manifestação expressa” da pessoa em manter o pedido após tomar conhecimento do valor da pensão, uma vez que a reforma antecipada significa uma perda considerável de rendimento. O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse recentemente que as pessoas que pedem a reforma antecipada têm, nalguns casos, cortes que podem atingir os 60%.

De acordo com os dados facultados pelo ministério, em 2015, foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas.