Já não é apenas nos serviços públicos que os deficientes, grávidas, idosos ou acompanhantes de crianças de colo têm prioridade. Em reunião de Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira (2) essa norma foi alargada aos estabelecimentos privados.
“Foi decidido estender a obrigatoriedade de prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, sendo estabelecido um quadro contraordenacional em caso de incumprimento”, lê-se no ponto 6 do comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma entra em vigor dentro de quatro meses e a norma aplicada aos serviços públicos passa, assim, a vigorar também nos privados.