Se é proprietário de uma casa, então esta notícia é para si. A partir desta terça-feira, 2 de agosto, o IMI poderá sofrer alterações tendo em conta o coeficiente de localização e operacionalidade relativas do imóvel.
Por outras palavras, se a sua habitação usufruir de uma boa exposição solar (orientação a sul), tiver um terraço ou estiver num piso mais elevado, o coeficiente pode aumentar até 20%.
Em sentido oposto, se o imóvel estiver localizado numa zona de elevada poluição atmosférica ou sonora ou junto a uma ETAR ou um cemitério e não usufruir de uma boa exposição solar (orientação a norte), então nestes casos o coeficiente pode diminuir até 10%.
Apesar de estas alterações entrarem hoje em vigor, só deverão ter efeitos práticos quando houver uma avaliação do prédio.
“Não vai agora acontecer uma avaliação de todos os prédios. Quando for avaliado um prédio, como a tabela mudou e os coeficientes mudaram, serão aplicados os novos coeficientes e isso terá um impacto no IMI final a pagar”, explica o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte acrescentando que a majoração ou minoração do coeficiente será “subjetiva”, uma vez que está dependente do “perito avaliador” no momento da avaliação.
“Ele vai graduar os elementos em função da sua intensidade desse fator”, conclui.
Quem mostrou desagrado relativamente a esta alteração foi o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários que, em declarações à agência Lusa, garantiu que esta alteração “não faz sentido nenhum”, lembrando que a “ideia de tributar um património já de si é gravíssima, porque o património pode não gerar qualquer rendimento”.
Para Luís Menezes Leitão, quem ainda estiver a pagar a casa ao banco pode vir a ser vítima de “reavaliações brutais” ao valor do imóvel.
Em nota enviada às redações, o Ministério das Finanças referiu ainda que “a experiência adquirida desde a reforma dos impostos sobre o património no âmbito da avaliação predial urbana para efeitos fiscais, que envolveu a avaliação de cerca de oito milhões de prédios, tem demonstrado que existe necessidade de aumentar a amplitude deste coeficiente para que o mesmo contemple, em particular, o aumento do valor de mercado dos prédios sujeitos a obras de melhoramento sem alteração da idade (majorativo) ou em relação aos quais ocorra algum sinistro nomeadamente um incêndio (minorativo)”.
“Por outro lado, importa salientar que a aplicação deste coeficiente não é discricionária, já que o mesmo é composto por vários indicadores resultantes das diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”, lê-se ainda no documento.