O Tribunal da Relação indeferiu o incidente de recusa apresentado pela defesa de José Sócrates – na sequência de declarações do juiz Carlos Alexandre em entrevista à SIC, a 7 de setembro, em que o magistrado afirma não ter dinheiro em contas de amigos, nem contas bancárias em nome de amigos -, considerando-o “infundado”.
A defesa do ex-primeiro-ministro alegou que esta, entre outras declarações, configurava uma quebra de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre, que acompanha o inquérito Operação Marquês, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
“O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjetiva do juiz”, refere o acórdão da Relação que teve como relator o juiz desembargador Cid Geraldo e como adjunta Ana Sebastião.
No acórdão, o tribunal considerou que a entrevista do juiz Carlos Alexandre “consubstancia um percurso de vida referente às circunstâncias da sua vida pessoal, familiar e patrimonial, bem como do seu percurso profissional, pretendendo o juiz visado, quando se refere às horas extraordinárias e os fins de semana para ganhar algum dinheiro, fazer uma contraposição entre a sua pessoa e a de terceiros, fazendo a comparação a outras formas de detenção de riqueza, de forma oculta, que são apontados em sede de tipologia, por diferente literatura, e com as quais o juiz tem sido confrontado em muitos processos”.
Para a Relação de Lisboa, Carlos Alexandre “pretendeu tão só significar que os seus rendimentos são aqueles que estão à vista e em seu nome e que não lançou mão de qualquer forma de ocultar outros rendimentos, de que efetivamente não dispõe”.
Considerou ainda a Relação que as expressões “não tem amigos pródigos”, “não tenho dinheiro em nome de amigos”, “não tenho contas bancárias em nome de amigos”, proferidas pelo juiz, não visaram “assacar ao requerente (José Sócrates) como judicialmente assentes e comprovados os males e culpas que bem entendeu” e “não são demonstrativas da evidência do entendimento” de ser a Sócrates que “se estava referir”.
“Antes, consubstanciam um desabafo do senhor juiz visado perante os cortes salariais sofridos desde 2010, de que não dispõe de outros rendimentos, senão daqueles que estão à vista e em seu nome, não tendo como objetivo qualquer ataque pessoal ou qualquer alusão direta ao comportamento do requerente, pois, em momento algum”, o juiz Carlos Alexandre “afirmou ter o requerente (Sócrates) dinheiro em contas de amigos”.
A decisão concluiu assim que não estão “demonstradas circunstâncias que possam revelar a quebra de imparcialidade subjetiva que, sendo do foro íntimo do juiz, tem de ser presumida até prova em contrário” e que “o melindre do requerente (José Sócrates) não pode constituir fundamento plausível, sério e justificadamente grave que inculque, sem qualquer reserva, dúvida sobre a imparcialidade do juiz visado”.
Recorde-se que a Operação Marquês conta com 12 arguidos, entre os quais José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de setembro de 2015.
Desde outubro que está em liberdade, embora proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo.