A partir de amanhã, 27 de dezembro, é ilegal não dar prioridade no atendimento a grávidas, pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos, a portadores de deficiência ou de incapacidade física igual ou superior a 60%, ou a pessoas com idade idade superior a 65 anos e evidente limitação física ou mental.
Depois de um período para adaptação à mudança, a lei entra em vigor e quem não a respeitar arrisca-se a pesadas multas que poderão ir dos 50 até aos 1000 euros.
Até agora, o direito de atendimento estava só circunscrito aos serviços da administração pública e a institutos públicos. Agora, tem de ser respeitado em todos os serviços – como nos restaurantes ou hipermercados – e não dependem da boa educação de cada um. As regras de atendimento prioritário só não são válidas em unidades de saúde, conservatórias ou outras entidades de registo.
Os processos de averiguação, que podem levar à multa, serão motivados por reclamações (à ASAE ou Instituto Nacional para a Reabilitação) e queixas das autoridades policiais.