O valor é quase simbólico, mas foi a forma que se encontrou para compensar os maiores custos de distribuição de água do interior do país, apesar das dúvidas das autarquias.
O Presidente da República promulgou hoje, 24 de março, o diploma que implica o pagamento de uma taxa de 50 cêntimos anuais pelos consumidores.
A nota foi publicada no site da Presidência da República e salienta a “diminuta repercussão nos consumidores”.
Após a aprovação da alteração em Conselho de Ministros, em janeiro, o Ministério do Ambiente explicava que a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente ‘S’, “cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade”.
Esta componente evita que os habitantes naquelas regiões paguem os aumentos das respetivas tarifas, necessários para cobrir os custos da distribuição de água.
A nova parcela da TRH “determina um aumento na fatura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro por metro cúbico”, referia.
Atendendo a que o consumo típico é de 10 metros cúbicos por mês, “cada família deve contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior”, calculou na altura o ministro João Matos Fernandes.
O custo será assim repartido por todos os consumidores, impedindo que aqueles que moram em zonas menos povoadas tenham que suportar faturas mais altas pelo serviço de distribuição de água.