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Carrilho quer guarda imediata da filha na sequência do acidente de Bárbara

Após serem divulgado pormenores relacionados com o acidente que Bárbara Guimarães provocou na madrugada de 9 de outubro, no parque de estacionamento de um hotel em Alcácer do Sal, abalroando vários carros, o ex-marido, interpôs esta segunda-feira, um requerimento no tribunal de Família e Menores pedindo, com caráter de urgência a guarda da filha, Carlota, de sete anos.

Manuel Maria Carrilho agiu após notícias que adiantam que a apresentadora estaria sobre efeitos de álcool, além de alguma imprensa garantir que também foi submetida ao teste de drogas, quando teve o acidente, factos a que o ex-marido se agarra.

Bárbara assumiu todas as responsabilidades e os prejuízos sobre terceiros não só entre as partes como também publicamente. Em comunicado, Carrilho destaca “um crescendo de sinais alarmantes em relação à segurança da sua filha”, garantindo que a “sua vida corre risco”.

Leia na íntegra o texto difundido por Manuel Maria Carrilho:

1. Tendo sido noticiado que a minha ex-mulher, Bárbara dos Santos Guimarães, foi identificada pelas autoridades policiais como a responsável pelo embate com cerca de uma dezena de automóveis na madrugada do passado dia 9;

2. Tendo sido noticiado – e não desmentido – que ela o fez em elevado estado de alcoolismo, ou seja, com uma taxa de álcool no sangue de 2.8 g/l, o que é considerado crime. E, também, que foi positivo o teste de drogas feito na ocasião pelas autoridades policiais;

3. Tendo a própria assumido, no “comunicado” que difundiu no dia 23 a propósito destes acontecimentos, que vive numa situação de grande e grave perturbação e que isso a levou a solicitar “acompanhamento e tratamento terapêutico”, donde se deduz que tal pedido tem naturalmente a ver com o acima referido alcoolismo;

4. Tendo neste momento a minha ex-mulher, por “Despacho” do Tribunal de Família e Menores de 07/05/2016, a guarda da nossa filha Carlota;

5. Tendo no recente mês de Maio, na noite do dia 4, a Carlota sido objeto de um gravíssimo ferimento, em consequência de uma suspeita e nunca esclarecida “briga” com a mãe, que exigiu uma intervenção cirúrgica com anestesia geral e uma sutura de 31 pontos, que a deixou marcada com uma enorme cicatriz na perna, situação que foi atempadamente exposta ao Tribunal de Família e Menores;

6. Tendo em conta tudo o que atrás se disse, não pode um pai ignorar este crescendo de sinais alarmantes em relação à segurança da sua filha, nem as circunstâncias em que, cada vez mais obviamente, a sua vida corre risco;

7. Assim, e antes que algo de mais grave e de irreversível aconteça, informo que deu entrada hoje no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, ao abrigo do artº 28 da Lei 141/2015, uma providência cautelar no sentido de me ser entregue provisoriamente, mas com urgência, a guarda da nossa filha Carlota;

8. Faço-o com o sentido de responsabilidade que a situação impõe e a clara consciência dos enormes sacríficios que a mesma acarreta, mas também com a noção que é a vida da minha filha que está em causa.