O Orçamento de Estado para 2018 introduziu várias mudanças ao nível dos impostos, nomeadamente através do alargamento do número de escalões, que passaram de cinco para sete, da subida do mínimo de existência (um valor abaixo do qual não se paga imposto), e da extinção total da sobretaxa.
Por exemplo, todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos de imposto.
Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250 euros também terão um desagravamento do IRS porque a sobretaxa de 3,5% foi eliminada.
Esta redução terá reflexo na carteira já a partir do início deste ano no caso dos pensionistas e trabalhadores por conta de outrem.
Também o chamado mínimo de existência – o valor a partir do qual os rendimentos são tributados – sofreu um aumento, e a sobretaxa do IRS foi abolida para todos os contribuintes.
As novas tabelas entram em vigor esta quarta-feira, 3 de janeiro, e já estão disponíveis para consulta em Diário da República.
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