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Governo decreta estado de calamidade – Saiba o que vai mudar

Portugal vai entrar em estado de calamidade às 24h, anunciou hoje o primeiro-ministro António Costa. Foram aprovadas pelo Governo rigorosas medidas para os próximos 15 dias.

Em toda a Europa temos vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da situação da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto. Infelizmente, Portugal não é exceção” disse António Costa admitindo a grave evolução da pandemia no nosso país.

Temos de evitar a todo o custo sacrificar aquilo que é essencial. Em primeiro lugar, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde responder aos doentes Covid, mas também a toda a atividade assistencial não Covid, a que tem que dar resposta, em segundo lugar, a necessidade de prosseguir sem incidentes ou novas interrupções as atividades letivas em todos os graus de ensino e evitar medidas que contribuam para aprofundar a crise económica e social que ameaçam o emprego e o rendimento das famílias. Temos por isso, como temos dito, de assentar o controle da pandemia nos comportamentos individuais de cada um de nós e no apelo à responsabilidade individual para todos contribuirmos para controlar esta pandemia“, acrescentou o primeiro-ministro .

O @gov_pt, face à evolução da situação epidemiológica em #Portugal, adotou hoje, em Conselho de Ministros, oito medidas…

Publiée par República Portuguesa – XXII Governo sur Mercredi 14 octobre 2020

Saiba o que entra em vigor às 00h desta quinta-feira em todo o território nacional:

1. Elevar o atual nível de alerta de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, o que permite ao Governo a adotar, sempre que tal seja necessário, as medidas restritivas que se justifiquem para conter o avanço da pandemia, desde restrições de circulação a medidas que, em concreto e localmente, se justifiquem.

2. A partir da meia-noite ficam proibidos ajuntamentos na via pública com mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se aos espaços de utilização pública de natureza comercial e também à restauração.

3. Os eventos de natureza familiar tais como casamentos e batizados, que sejam marcados a partir de hoje, ficam limitados a um máximo de 50 participantes.

4. Ficam proibidos todos os festejos académicos e atividades de carácter não científico, designadamente as atividades de receção ao caloiro, em todos os estabelecimentos de ensino, em concreto nas universidades e politécnicos.

5. As forças de segurança e a ASAE irão reforçar as ações de fiscalização para o cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos comerciais.

6. Agravamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis às pessoas coletivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor respeitantes à lotação nos estabelecimentos.

7. É vivamente recomendado a todos os cidadãos a utilização de máscara comunitária na via pública nas fases em que haja mais pessoas e a utilização da aplicação Stayaway Covid.

8. O Governo vai apresentar ainda esta quarta-feira uma proposta de lei no Parlamento a fim de tornar obrigatório o uso de máscara comunitária na via pública, embora só nos momentos em que há mais pessoas na via pública, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, que deve ser obrigatória nos contextos laboral, escolar, académico, nas forças armadas e de segurança e ainda na administração pública.