Só a 1 de junho de 2016 é que o novo sistema de Carta por Pontos entra em vigor, mas esta quinta-feira, dia 30, é apresentado o novo manual “Carta por pontos”.
Com o novo regulamento, a cada condutor é atribuído 12 pontos iniciais, mais um crédito de três, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários. Quem cometer uma contraordenação grave perde 2 pontos e 4 se for muito grave. A condução sob influência do álcool ou drogas é mais penalizada: as situações graves subtraem três pontos, as muito graves fazem desaparecer cinco pontos. Sempre a descontar nos 12 pontos iniciais.
Quando só lhe restarem quatro pontos, o condutor será obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária. Com dois pontos terá de repetir a prova teórica do exame de condução. Aos zero pontos fica sem carta e impedido de guiar durante dois anos. Só o poderá voltar a fazer quando realizar novo exame de condução e mais ações de formação.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra, sendo que só poderá acumular 15 pontos, no máximo.
A carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime. Nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Todos os condutores, mesmo os que possuem infrações graves no atual cadastro, vão receber no novo sistema os mesmos 12 pontos. Apesar do novo sistema, as cartas de condução vão manter-se as mesmas, sem que os condutores tenham que realizar qualquer tipo de atualização.