O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que o parlamento aprovou a 6 de maio, por unanimidade, e que altera o regime que define e regula as honras do Panteão Nacional.
Desta forma, a transladação para o Panteão Nacional dos restos mortais dos distinguidos cidadãos portugueses só poderá acontecer 20 anos após a sua morte. No entanto, a afixação de uma lápide alusiva à vida e obra dessas pessoas pode fazer-se cinco anos depois.
Refira-se que se esta nova lei tivesse entrado mais cedo em vigor, o antigo futebolista, Eusébio, não estaria agora no Panteão.
Confira, por fim, a nota a relativa a promulgação do referido do referido diploma publicada, esta quarta-feira, dia 25 de maio, na página de Internet da Presidência da República.
“Apesar da ausência de outros locais passíveis de honras de Panteão Nacional, por paralelismo nomeadamente com Santa Maria da Vitória, como Alcobaça ou São Vicente de Fora, e da modificação significativa do prazo para a concessão de tal honra, atendendo ao voto unânimo da Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alter o regime que define e regula as honras do Panteão Nacional.”
Recorde-se ainda, para terminar, que o parlamento reconheceu o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha.