A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas vai aumentar a partir de quarta-feira, uma subida prevista na Lei do Orçamento e que agora entra em vigor, estimando o Estado arrecadar 80 milhões de euros este ano.
Ou seja, uma garrafa de refrigerante vai ficar 15 cêntimos mais cara se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro e vai encarecer 30 cêntimos se o teor de açúcar for acima daquele valor, aumentos que já incluem o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Uma das novidades criadas com o Orçamento do Estado para 2017 foi a tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas em sede de Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), o que mudou o nome do imposto, que passou a ser imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.
A partir de quarta-feira, 1 de fevereiro, ficam sujeitas a este imposto as bebidas não alcoólicas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. (como os vinhos de uvas frescas, os vermutes, a sidra e o hidromel).
Também bebidas não alcoólicas como águas, incluindo as minerais e as gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas passarão a ser tributadas, sendo a receita consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.
Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, será de 8,22 euros por hectolitro (100 litros), no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro, e de 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior àquele limite.