A Deco avisou de que a lei obriga as instituições bancárias a garantirem a segurança dos cartões e dos terminais, na sequência de contactos de consumidores com dúvidas sobre a segurança do cartão de crédito ‘contactless’.
Nos últimos tempos, alguns emissores introduziram a tecnologia ‘contactless’ em alguns cartões de débito e crédito, o que permite ao cliente efectuar um pagamento num terminal adaptado sem digitar o código pessoal, apenas aproximando o cartão a escassos centímetros.
A Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor (Deco) publicou um comunicado na sua página da Internet a referir que muitos consumidores têm questionado sobre se o novo sistema oferece a segurança mínima, sem risco de débitos indevidos, e se podem manter os atuais cartões com código PIN ou assinatura.
As instituições defendem que esta tecnologia é mais cómoda e evita a entrega do cartão ao comerciante, “mas, devido à pouca divulgação, muitos consumidores consideram que há uma maior possibilidade de usos fraudulentos”, adianta a Deco.
Se a distância for superior, é praticamente impossível fazer o pagamento, refere a Deco, explicando que cada transacção não pode ultrapassar os 20 euros.
Além disso, é definido um valor máximo de transacções sem código (por exemplo, 60 euros na CGD), independentemente do período decorrido entre as mesmas.
A Deco esclarece que, “nestas situações, tal como nas restantes, a lei obriga as instituições a garantirem a segurança dos cartões e dos terminais”.
“Qualquer situação que considere anómala deve ser comunicada de imediato ao emissor do cartão, pois, a partir desse momento, o consumidor deixa de ter responsabilidades sobre eventuais utilizações abusivas”, sublinha a associação.
A Deco adianta que, se o consumidor “não ficar convencido, pode sempre recusar o cartão novo e optar por uma versão que recorra à tecnologia antiga”.