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Tony Carreira quer nova oportunidade para provar que não plagiou

O cantor foi acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de usurpação em 11 temas, sendo que a queixa partiu da Companhia Nacional de Música, e agora avançou com a abertura de instrução.

Isso mesmo foi confirmado esta segunda-feira por uma fonte oficial de Tony Carreira. “Foi requerida a abertura de instrução”, disse a fonte à agência Lusa, sem adiantar mais comentários.

E o que é que isto significa? Que o artista, ao requerer a abertura de instrução, pode apresentar provas em como não plagiou e pode fazer com que o juiz de instrução criminal realize outras diligências probatórias.

Depois cabe ao juiz decidir a pronúncia ou não pronúncia do arguido, ou seja a determinação se o processo avança ou não para julgamento.

Esta fase de instrução ocorre quando uma das partes processuais não está satisfeita com o que o MP veio ao processo dizer.

Caso haja um despacho de não pronúncia, Tony Carreira vê-se assim livre de uma possível condenação por plágio, pois a decisão instrutória equivale a uma sentença de um juiz de Direito.

Depois de o requerimento de abertura de instrução dar entrada no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, responsável pela investigação, o processo será remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, instância que realizará a fase de instrução e na qual um juiz de instrução criminal decidirá se leva ou não os arguidos (Ricardo Landum também é arguido) a julgamento.

Segundo o despacho de acusação do MP, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

As músicas ‘Depois de ti mais nada’, ‘Sonhos de menino’, ‘Se acordo e tu não estás’, ‘Adeus até um dia’, ‘Esta falta de ti’, ‘Já que te vais’, ‘Leva-me ao céu’, ‘Nas horas da dor’, ‘O anjo que era eu’, ‘Por ti’ e ‘Porque é que vens’ são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.

“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o Ministério Público.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.