Chegou um pouco antes das 10h00 desta segunda-feira ao Campus da Justiça, em Lisboa, para ser presente ao juiz de instrução devido aos crimes de usurpação e contrafação (plágio de 11 músicas) de que está acusado. E de lá saiu duas horas depois para revelar que foi proposto um acordo.
“Foi proposto foi um acordo que eu, desde o início, disse que aceitava. Não ficou hoje decidido porque estamos à espera da resposta do Nuno Rodrigues [autor da queixa]. O proposto foi eu dar uma quantia de dinheiro para os incêndios de Pampilhosa da Serra [onde nasceu] e ainda um valor para os incêndios de Pedrógão Grande. Fica assim resolvido. São 10 mil euros para Pampilhosa e 10 mil para Pedrógão Grande”, disse Tony Carreira aos jornalistas à saída do tribunal.
Questionado sobre se houve ou não plágio, a resposta foi esta: “Não, não. Claro que não houve” e “Quanto às canções ficou resolvido com os devidos autores”.
O processo fica assim suspenso provisoriamente por um período de 4 meses (60 dias). Durante os primeiros dez dias quer a Companhia Nacional de Música [que apresentou a queixa, pela mão de Nuno Rodrigues] quer Ricardo Landum (o outro arguido), que não estavam presentes hoje, têm de dizer se concordam com o acordo e assiná-lo. O que deverá acontecer, já que os seus representantes mostraram essa abertura.
Depois Tony Carreira e Ricardo Landum terão de pagar o montante determinado no acordo. Assim sendo, Landum deverá entregar 2 mil euros a uma instituição de solidariedade à sua escolha e Tony os tais 20 mil euros.
Com esta concordância, o processo poderá então terminar.
Numa entrevista televisiva, o cantor, que já tinha falado numa primeira fase, vetou todas as acusações, disse estar disposto a pagar, mas que não daria nem um cêntimo à Companhia que apresentou a queixa, a qual classificou de “oportunista e injustificada”.
A sessão de hoje decorreu à porta fechada. Tony está acusado de plagiar 11 músicas, entre as quais ‘Sonhos de Menino’ e ‘Depois de Ti Mais Nada’.
A queixa partiu da Companhia Nacional de Música e a acusação foi feita pelo Ministério Público com base naquela.
Se o caso fosse para julgamento era algo inédito em Portugal, porque normalmente estes casos costumam ser resolvidos em acordos e na Sociedade Portuguesa de Autores.
No julgamento cabia também a especialistas e ao tribunal considerar que Tony Carreira se apropriou indevidamente dos 11 temas, se havia compassos ou notas que se repetiam entre a versão original e a do artista português e se existia alteração de tempos artísticos.
Fotos: César Lomba